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Reforma tributária 2023 aprovada: entenda as principais mudanças

Reforma tributária 2023 aprovada: entenda as principais mudanças

31/07/23

Reforma tributária 2023 aprovada: entenda as principais mudanças 

A reforma tributária de 2023 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado em clima de decisão histórica para o país. 

Desde 1995, sucessivos governos vêm tentando emplacar as mudanças no sistema tributário do país, conhecido por ser complexo, burocrático e ineficiente. Agora, pela primeira vez, uma proposta avançou e o diálogo permitiu a revisão das leis fiscais.  

Neste artigo, vamos entender o que muda com a reforma tributária de 2023 e como sua empresa pode ser impactada. Continue a leitura e fique por dentro. 

O que é a reforma tributária 2023? 

A reforma tributária 2023 é a PEC 45/2019, um Projeto de Emenda à Constituição que simplifica impostos sobre o consumo, prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e unifica a legislação dos novos tributos no Brasil.  

De acordo com a proposta do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), as mudanças trarão “uma enorme simplificação do sistema tributário brasileiro, da qual resultará uma melhoria expressiva do ambiente de negócios e um grande aumento do potencial de crescimento do Brasil”.  

A necessidade de uma reforma tributária vinha sendo discutida há décadas, devido à complexidade e ineficiência do sistema fiscal atual. Então, em 7 de julho de 2023, a Câmara aprovou em dois turnos a PEC 45/201, tomando uma decisão histórica para o país. 

A proposta segue para o Senado e ainda deve sofrer alterações, mas já é considerada a maior mudança no sistema tributário em 60 anos, que deve afetar todos os cidadãos e empresas. 

O que muda com a reforma tributária? 

Veja quais são os principais pontos de mudança que a reforma tributária 2023 traz para o país. 

Criação do IVA 

A reforma tributária de 2023 vai extinguir os cinco principais tributos indiretos — aqueles que incidem sobre o consumo — do país: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. No lugar deles, será criado um imposto unificado chamado Imposto Sobre Valor Agregado (IVA). 

Atualmente, o imposto unificado sobre consumo é adotado em 174 países do mundo, segundo informações da Tax Foundation publicadas na Folha, numa avaliação de que a unificação reduz custos administrativos e simplifica o sistema fiscal. 

Criação do CBS e IBS 

O IVA será dividido em duas versões, uma federal (CBS) e uma estadual e municipal (IBS): 

  • IVA federal: vai se chamar Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e substituir o IPI, PIS e Cofins; 
  • IVA estadual e municipal: vai se chamar Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e substituir o ICMS e o ISS. 

Não cumulatividade 

No sistema atual, alguns tributos permitem a opção pelo regime cumulativo ou não cumulativo de impostos, seguindo as seguintes regras: 

  • Regime cumulativo: é uma modalidade em que o imposto é pago em todas as operações da cadeia produtiva, sem abatimento. Devido ao acúmulo de tributos, tem alíquotas menores; 
  • Regime não cumulativo: é a modalidade em que o imposto não se acumula conforme o produto ou serviço avança pela cadeia produtiva. Ou seja, um único participante recolhe o tributo e as demais incidências devem ser abatidas nas operações seguintes, evitando o efeito de imposto sobre imposto. 

Com a reforma tributária de 2023, não haverá mais regime cumulativo. Ou seja, tanto a CBS quanto o IBS serão tributos não cumulativos, permitindo que as empresas descontem o imposto pago em cada etapa da produção. 

Criação de três alíquotas 

Com os novos impostos, serão criadas três alíquotas:  

  • Uma alíquota única, como regra geral; 
  • Uma alíquota reduzida em 60%; 
  • Uma alíquota reduzida em 40%. 

Ainda não há definição das alíquotas, mas o governo prevê que o valor fique abaixo de 25%, dependendo do texto final. 

Cesta básica com alíquota zero 

A reforma tributária 2023 também prevê alíquota zero sobre a cesta básica. No entanto, ainda não foram definidos quais produtos entrarão para a cesta. 

Tratamento diferenciado para alguns setores 

Vários setores terão tratamento diferenciado na reforma tributária, tais como: 

  • Operações com bens imóveis; 
  • Seguros; 
  • Cooperativas; 
  • Serviços financeiros; 
  • Combustíveis e lubrificantes; 
  • Planos de saúde; 
  • Hotéis; 
  • Parques de diversão; 
  • Restaurantes; 
  • Aviação regional. 

Quando começa a valer a reforma tributária? 

Em tese, a reforma tributária terá um período de transição de 2026 a 2032. Para 2026, está prevista a aplicação de uma CBS de 0,9% e um IBS de 0,1% como teste inicial. 

Em 2027, PIS e Cofins serão substituídos definitivamente pelo IVA. Além disso, a partir de 2029, haverá redução escalonada dos tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS), com elevação gradual do IVA estadual e municipal. Em 2033, finalmente, todos os impostos antigos serão extintos. 

Afinal, a reforma vai aumentar ou diminuir a carga tributária? 

O governo afirma que a reforma tributária de 2023 vai manter a mesma carga tributária, sem aumentar ou diminuir os valores recolhidos no total. No entanto, alguns setores passarão a pagar mais do que outros e o equilíbrio virá da compensação entre aumentos e reduções de tributos. 

O texto inclui uma trava contra o aumento da carga tributária, que foi de 33,71% do PIB em 2022. No entanto, alguns setores temem o aumento de impostos, como o de serviços. 

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio (CNC), se a alíquota geral do IVA for de 25%, a tributação pode triplicar em vários segmentos. Por outro lado, a indústria será beneficiada com a redução de alíquotas, pois, hoje, muitos produtos são tributados acima de 25% (um celular, por exemplo, paga 39,8% de imposto). 

E quanto aos créditos tributários? 

Na reforma tributária, o governo criou um fundo específico para pagar por créditos e benefícios fiscais concedidos até 2032. Grande parte desses incentivos foram concedidos no âmbito da chamada “guerra fiscal” entre os estados — disputa entre estados para atrair empresas por meio da concessão de benefícios fiscais. 

Os contribuintes que tiverem saldo de créditos de ICMS, por exemplo, receberão os recursos do fundo até 2032, quando o imposto será extinto definitivamente. Se ainda restar algum valor a ser compensado em 2032, ele poderá ser abatido da arrecadação do IBS. 

Para os futuros tributos (CBS e IBS), as empresas poderão compensar os créditos de impostos a cada operação, abatendo o valor que a empresa anterior pagou.  

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