Notícias

  • Home
  • Notícias
  • TRF-4 afasta PIS/Cofins sobre bonificações em produtos e descontos dados ao varejo

TRF-4 afasta PIS/Cofins sobre bonificações em produtos e descontos dados ao varejo

TRF-4 afasta PIS/Cofins sobre bonificações em produtos e descontos dados ao varejo

25/08/22

É a primeira decisão de segunda instância sobre tema que se tem notícia, segundo especialistas. No acórdão, porém, os desembargadores da 2ª Turma do TRF-4 fizeram a ressalva que o entendimento não vale para desconto por meio de devolução em dinheiro ao comerciante – medida pouco usada atualmente.

O embate começou a ganhar força em 2017, quando a Receita Federal passou a orientar os fiscais do país de que deve incidir PIS e Cofins sobre valores em dinheiro e abatimentos recebidos de fornecedores, com a edição da Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 542.

No caso de bonificações em mercadorias, o posicionamento está na Solução de Consulta Cosit nº 202, publicada no ano passado.

(…)Para o desembargador Alexandre Rossato da Silva Ávila, que abriu a divergência e foi seguido pelos demais julgadores, “comprar com desconto não tem a mesma natureza jurídica de vender com desconto”.

“Ao comprar com desconto”, afirma em seu voto, “a autora reduziu o seu custo de aquisição e isso jamais pode ter a natureza jurídica de receita para efeitos de incidência das contribuições ao PIS e COFINS”.

Resumo: O comércio varejista obteve, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), um importante precedente contra o pagamento de PIS e Cofins sobre bonificações concedidas em mercadorias e descontos dados por fornecedores. Os desembargadores entenderam que não têm natureza de receita e, portanto, não podem ser tributados.

 

Fonte: Valor

Inscreva-se em nossa newsletter:

Leia também

Topo

Fazem parte do Grupo AG Capital:

  •  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Florianópolis, SC - Sede

  • Av. Trompowsky, 354
    Centro Executivo Ferreira Lima
    7º, 8º e 9º andares

  • Centro - CEP: 88015-300

  • +55 48 3028-1897

São Paulo, SP

  • R. Luigi Galvani, 146
    Ed. Brasif
    3° andar

  • Cidade Monções - CEP: 04575-020

  • +55 11 3164-3570

Rio de Janeiro, RJ

  • R. Visconde de Pirajá, 430
    Ed. Monte Scopus
    Grupos 901, 902 e 903

  • Ipanema - CEP: 22410-002

  • +55 21 3819-4294

Brasília, DF

  • Shis QI 9
    Conjunto 6, Casa 13

  • Lago Sul - CEP: 70297-400

  • +55 61 3020-0999


Belo Horizonte, MG

  • Alameda do Ingá, 16
    3º andar

  • Vila da Serra -CEP: 34000-000

  • +55 31 3888-2526

Salvador, BA

  • Av. Trancedo Neves, 2539
    Ed. Corporate Executive Offices
    Salas 2709 e 2710 – Torre Nova Iorque

  • Caminho das Árvores - CEP: 41820-021

  • +55 71 3564-2690

Recife, PE

  • Av. República do Líbano, 256
    Rio Mar Trade Center – Torre 5
    Salas 404 e 406

  • Pina - CEP: 51110-160

  • +55 81 4042-6000

Manaus, AM

  • Av. Umberto Calderaro, 1169
    Centro Comercial Blanco Mall

  • Adrianópolis - CEP: 69057-021


Belém, PA

  • Travessa Quintino Bocaiúva, 2301
    Ed. Rogélio Fernandez Business Center
    Salas 1911 e 1912

  • Cremação - CEP: 66045-315

Jundiaí, SP

  • R. Rangel Pestana, 533
    7º andar – Sala 7

  • Centro - CEP: 13201-903

Chapecó, SC

  • Rua Marechal Deodoro 299 E
    Ed Venturo
    Sala 1604

  • Centro - CEP: 89802-140


Em 2025: Araçatuba (SP); Cuiabá (MT); Fortaleza (CE); Curitiba (PR); Porto Alegre (RS); Maceió (AL); Campinas (SP)

2022 © Todos os Direitos Reservados | Política de Privacidade