Notícias

  • Home
  • Notícias
  • Previdenciária – FAP 2022/2023 será disponibilizado em 30 de setembro

Previdenciária – FAP 2022/2023 será disponibilizado em 30 de setembro

Previdenciária – FAP 2022/2023 será disponibilizado em 30 de setembro

18/08/22

O FAP, aplicado desde 2010, é um sistema de bonificação ou sobretaxação, que pode variar de 0,5 a 2 e incide individualmente para cada estabelecimento da empresa, de acordo com seu índice de acidentalidade. (…)

Acidentes e doenças do trabalho ocorrem em todas as empresas, independentemente da forma que são tributadas.

Dessa forma, o FAP é um indicador objetivo para considerar a melhoria de seus ambientes de trabalho no planejamento de seus investimentos. O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.

O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo MTP poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e do órgão fiscalizador.

A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP, sendo que os elementos que compõem o cálculo do FAP contestado deverão ser devidamente identificados, sob pena de não conhecimento da contestação.

O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º a 30 de novembro de 2022.

O inteiro teor da decisão será divulgado nos sítios da Previdência e da RFB, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).

Da decisão caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, contado da data da publicação do resultado no DOU.

O resultado do julgamento também será publicado no DOU, e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sítios da Previdência e da RFB, também com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).

O efeito suspensivo cessará na data da publicação do resultado do julgamento.

A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo, importa em renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da contestação interposta.

 

Resumo: Foi publicada a Portaria Interministerial MTP/ME nº 21/2022 , a qual entrará em vigor no dia 30 de setembro de 2022 e que dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2022, com vigência para o ano de 2023.

Fonte: IOB

Inscreva-se em nossa newsletter:

Leia também

Topo

Fazem parte do Grupo AG Capital:

  •  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Florianópolis, SC - Matriz

  • Av. Trompowsky, 354
    7º e 9º andar 
    Centro Executivo Ferreira Lima

  • Centro - CEP: 88015-300

  • +55 48 3028-1897

São Paulo, SP

  • Rua Luigi Galvani, 146
    Ed. Brasif
    3° Andar

  • Cidade Monções - CEP: 04575-020

  • +55 11 3164-3570

Rio de Janeiro, RJ

  • R. Visconde de Pirajá, 430
    Ed. Monte Scopus
    Grupo 901, 902 e 903

  • Ipanema - CEP: 22410-002

  • +55 21 3819-4294

Brasília, DF

  • SHIS QI 9
    Conjunto 6, Casa 13

  • Brasília - CEP: 70297-400

  • +55 61 3020-0999

2022 © Todos os Direitos Reservados | Política de Privacidade