Notícias

  • Home
  • Mídia
  • Blog
  • CNAE inconsistente custa caro: como o enquadramento inadequado eleva sua carga tributária

CNAE inconsistente custa caro: como o enquadramento inadequado eleva sua carga tributária

CNAE inconsistente custa caro: como o enquadramento inadequado eleva sua carga tributária

03/09/26

Imagine pagar o dobro (ou o triplo) de um imposto durante anos, sem saber. Não por sonegação, não por má-fé, mas, ao contrário, por uma classificação cadastral que nunca foi revisada desde a abertura da empresa. 

É exatamente isso que acontece quando o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) registrado no CNPJ não corresponde à atividade principal que a empresa efetivamente exerce. 

O problema não é raro. É, na verdade, um dos pontos de inconsistência tributária mais frequentemente identificados em diagnósticos previdenciários e um dos que gera maior impacto financeiro acumulado. 

Para entender como a sua empresa pode adotar medidas de prevenção contra essas inconsistências, continue a leitura. 

O que é o CNAE e por que ele define quanto sua empresa paga de INSS 

O CNAE é o código que identifica a atividade principal de uma empresa junto aos órgãos públicos. Ele é definido no momento da abertura do CNPJ e, na maioria dos casos, nunca mais é revisado. 

O que poucos gestores sabem é que o CNAE principal é o critério que define a alíquota do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) incidente sobre a folha de pagamento. E essa alíquota pode ser de 1%, 2% ou 3%, dependendo do grau de risco associado à atividade. 

A diferença entre um CNAE de risco leve e um de risco grave representa, na prática, uma variação de 200% na alíquota. Antes da incidência do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que pode multiplicar esse valor por até 2,0, já estamos falando de um impacto expressivo sobre o custo da folha. 

Como o enquadramento inconsistente acontece na prática 

O CNAE inadequado raramente é resultado de um erro intencional. Na maioria das vezes, ele decorre de três situações: 

- A primeira é a abertura mal orientada. Muitos empreendedores abrem empresa sem assessoria especializada e selecionam o CNAE de forma intuitiva, sem entender as implicações tributárias de cada código. 

- A segunda é a evolução do negócio sem atualização cadastral. Uma empresa que começou como prestadora de serviços de tecnologia pode ter migrado ao longo dos anos para uma atividade predominantemente de consultoria, mas o CNAE continua registrando a atividade original. 

- A terceira é a escolha por conveniência no ato da abertura. Em alguns casos, o CNAE foi selecionado com base em critérios que não levaram em conta o impacto sobre o RAT como a facilidade de enquadramento municipal ou a alíquota de ISS mais favorável. 

O resultado, em qualquer um desses cenários, é o mesmo: a empresa passa a recolher uma alíquota de RAT que não corresponde ao risco da atividade efetivamente exercida. 

O impacto financeiro de um CNAE inconsistente 

Para tornar o impacto concreto, considere um exemplo: uma empresa de tecnologia com 80 colaboradores e folha mensal de R$ 400 mil, enquadrada em um CNAE de risco médio (RAT = 2%), recolhe R$ 8 mil por mês referentes a esse componente. Se o CNAE correto para sua atividade fosse de risco leve (RAT = 1%), o valor seria de R$ 4 mil. 

A diferença de R$ 4 mil por mês representa R$ 48 mil por ano. Em cinco anos, considerando o prazo prescricional aplicável, o valor acumulado chega a R$ 240 mil. Valor que poderia ter sido resgatado caso a inconsistência tivesse sido identificada a tempo. 

Quando o FAP é desfavorável, o impacto cresce ainda mais. Com um FAP de 1,5, a alíquota efetiva passa de 2% para 3% no CNAE incorreto, contra 1,5% no CNAE correto, e a diferença acumulada em cinco anos pode superar R$ 300 mil. 

Como identificar se o CNAE da sua empresa está adequado 

A verificação de adequação do CNAE envolve três etapas: 

  1. A primeira é a análise da atividade real. Qual é, de fato, a principal fonte de receita da empresa? O que predomina na operação cotidiana? Essas respostas ajudam a identificar o CNAE que deveria estar registrado. 
  2. A segunda é o confronto com o cadastro atual. O CNAE que consta no CNPJ e na RAIS corresponde à atividade identificada na etapa anterior? Há códigos secundários que poderiam se qualificar como atividade principal? 
  3. A terceira é a análise das implicações tributárias. Se há divergência, quais são as consequências do CNAE atual sobre o RAT? Há histórico de recolhimento a maior? O prazo para recuperação ainda está vigente? 

Essa análise exige conhecimento técnico sobre a tabela CNAE, as normas aplicáveis e o reflexo de cada código sobre as obrigações previdenciárias, mas os resultados de uma revisão bem conduzida podem ser expressivos. 

O que é possível fazer e dentro de qual prazo 

Quando a inconsistência é identificada, há dois caminhos possíveis. 

O primeiro é a reclassificação do CNAE. Se o código atual não reflete a atividade real, é possível solicitar a alteração junto à Receita Federal, com a documentação adequada. A partir da reclassificação, a alíquota de RAT passa a ser calculada com base no novo enquadramento. 

O segundo é o aproveitamento dos valores pagos a maior. Para recolhimentos realizados nos últimos cinco anos, é possível pleitear a restituição ou compensação dos valores, desde que a inconsistência seja devidamente documentada e fundamentada. 

Os dois caminhos não são excludentes e, em muitos casos, faz sentido que sejam conduzidos em conjunto. 

O próximo passo 

Se a sua empresa nunca fez uma revisão do CNAE sob a ótica previdenciária, existe a possibilidade de estar recolhendo mais do que deveria. 

O ponto de partida é simples: verificar se o código cadastrado no CNPJ corresponde à atividade que efetivamente gera a maior parte da receita da empresa e avaliar o impacto desse enquadramento sobre a alíquota de RAT que está sendo aplicada. 

A AG TaxTech realiza essa análise como parte do seu processo de diagnóstico tributário e previdenciário.  

Se quiser entender qual é a situação da sua empresa, entre em contato com a nossa equipe. 

Inscreva-se em nossa newsletter:

Leia também

Topo
  •  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Florianópolis, SC - Sede

  • Av. Trompowsky, 354
    Centro Executivo Ferreira Lima
    7º, 8º e 9º andares

  • Centro - CEP: 88015-300

  • +55 48 3028-1897

Araçatuba, SP

  • Avenida Brasília, 2121
    Ed. New York Tower
    Conjunto 818

  • Jardim Nova Yorque – CEP: 16018-000

Belém, PA

  • Travessa Quintino Bocaiúva, 2301
    Ed. Rogélio Fernandez Business Center
    Salas 1911 e 1912

  • Cremação - CEP: 66045-315

Belo Horizonte, MG

  • Alameda do Ingá, 16
    3º andar

  • Vila da Serra -CEP: 34000-000

  • +55 31 3888-2526


Brasília, DF

  • Shis QI 9
    Conjunto 6, Casa 13

  • Lago Sul - CEP: 70297-400

  • +55 61 3020-0999

Campinas, SP

  • Av. José de Sousa Campos, 1073
    Salas 805, 807 e 809

  • Cambuí - CEP: 13025-320

Chapecó, SC

  • Rua Marechal Deodoro 299 E
    Ed Venturo
    Sala 1604

  • Centro - CEP: 89802-140

Cuiabá, MT

  • Rua da Fé, 155
  • Jardim Primavera – CEP: 78030-090

Curitiba, PR

  • Rua Professor Guido Strauber, 75
    Edifício Terrasse Creatif
    Salas 401, 403 e 404

  • Vila Izabel – CEP: 80320-030

Fortaleza, CE

  • Avenida Santos Dumont, 2828
    Sala 707

  • Aldeota – CEP: 60150-162

João Pessoa, PB

  • Rua Empresario Clovis Rolim, 2051
    Edifício Empresarial Duo Corporate Towers
    Salas 2904 e 2906

  • Bairro dos Ipês - CEP: 58028-873

Jundiaí, SP

  • R. Rangel Pestana, 533
    7º andar – Sala 7

  • Centro - CEP: 13201-903


Maceió, AL

  • Av. Pretestato Ferreira Machado, 495
  • Jatiúca - CEP: 57036-390

Manaus, AM

  • Avenida Jornalista Umberto Calderaro Filho, 455
    Ed. Cristal Tower
    Salas 1808 e 1809

  • Adrianópolis - CEP: 69057-021

Porto Alegre, RS

  • Av.Carlos Gomes, 1122
    Torre A
    Salas 903 e 904

  • Três Figueiras - CEP: 91340-300

Recife, PE

  • Av. República do Líbano, 256
    Rio Mar Trade Center – Torre 5
    Salas 404 e 406

  • Pina - CEP: 51110-160

  • +55 81 4042-6000


Rio de Janeiro, RJ

  • R. Visconde de Pirajá, 430
    Ed. Monte Scopus
    Grupos 901, 902 e 903

  • Ipanema - CEP: 22410-002

  • +55 21 3819-4294

Salvador, BA

  • Av. Trancedo Neves, 2539
    Ed. Corporate Executive Offices
    Salas 2709 e 2710 – Torre Nova Iorque

  • Caminho das Árvores - CEP: 41820-021

  • +55 71 3564-2690

São Caetano do Sul, SP

  • Rua Pará, 139
    Edifício Ufficio
    Sala 309

  • Centro - CEP 09510-130

  • +55 11 4318-4832

São José dos Campos, SP

  • Av: São João, 2200
    Edifício Colinas Green Tower
    Sala 601

  • Centro - CEP: 12242-000


São Paulo, SP

  • Av. das Nações Unidas, 14.171, Oitavo Andar
    Crystal Tower - Rochaverá Corporate Towers

  • Morumbi - CEP: 04794-000
  • +55 11 3164-3570

AG Cubo, SP

  • Alameda Vicente Pinzon, 54,
    11º Andar

  • Vila Olímpia - CEP: 04547-130

2022 © Todos os Direitos Reservados | Política de Privacidade