Notícias

  • Home
  • Mídia
  • Blog
  • Split payment: o que é, como funciona e o que muda para sua empresa em 2027

Split payment: o que é, como funciona e o que muda para sua empresa em 2027

Split payment: o que é, como funciona e o que muda para sua empresa em 2027

14/09/26

Se o pix revolucionou a forma de pagar, o split payment revolucionará a forma de pagar impostos. E essa mudança começa agora. 

Pense na última vez que sua empresa recebeu o pagamento de uma venda. O valor entrou na conta. Depois, em algum momento do mês, você separou o imposto e recolheu ao Fisco. 

Durante décadas, foi assim que funcionou. Porém, a reforma tributária acabou com esse modelo. 

Com o split payment (ou "pagamento fracionado"), no instante em que o cliente efetua o pagamento, a parcela dos tributos já é separada automaticamente pela instituição financeira e enviada diretamente à Receita Federal, bem como ao Comitê Gestor do IBS 

Para entender como a sua empresa pode se preparar para essa mudança, continue a leitura. 

O que é split payment, afinal? 

Split payment é o mecanismo de recolhimento automático de tributos sobre o consumo, especificamente IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), integrado ao sistema de pagamentos brasileiro. 

É chamado por muitos especialistas de "o pix dos impostos". Assim como o pix transfere valores em tempo real, o split payment transfere o tributo no exato momento da liquidação financeira da operação. 

Atualmente, entre 5% e 20% das notas fiscais não geram imposto pago. Existe um rombo estimado em R$ 500 bilhões anuais provocado pelo não-recolhimento. O split payment foi desenhado exatamente para fechar essa brecha, sem depender da boa vontade do contribuinte. 

Como funciona na prática? 

O mecanismo funciona assim: 

  1. Emissão da nota fiscal → o sistema já identifica os tributos devidos 
  2. Pagamento pelo cliente → a instituição financeira processa a transação 
  3. Split automático → o valor do IBS e da CBS é separado na hora 
  4. Repasse simultâneo → os tributos vão direto ao Fisco; o valor líquido vai para a empresa 

Carolina Verginelli, sócia da Deloitte, resumiu bem o modelo em declaração ao Valor Econômico. Segundo ela, quando o comprador realiza o pagamento por meio de uma instituição financeira, esse banco vai dividir (ou splitar) o valor. O IBS federal e o IBS estadual e municipal, na nova configuração da reforma, serão enviados diretamente à Receita Federal e ao Comitê Gestor. O fornecedor, por sua vez, receberá apenas o valor líquido da operação. 

O cronograma que você precisa conhecer 

Período 

O que acontece 

2026 

Fase informativa: destaque de IBS e CBS na nota fiscal, sem recolhimento efetivo 

Início de 2027 

Entrada em vigor do CBS e início de testes do split payment (uso opcional) 

2027 (fase de testes) 

Implementação do split payment opcional para transações B2B; RAD (Recolhimento pelo Adquirente) disponível 

2028 

Obrigatoriedade prevista quando todas as instituições financeiras estiverem integradas 

Até 2032 

Transição completa do IBS, substituindo ICMS e ISS integralmente 

Vale ressaltar que o split payment não estará funcionando plenamente em janeiro de 2027. A secretária responsável pelo CGIBS confirmou publicamente que o mecanismo não começará nessa data. Na verdade, ele terá implementação gradual. Para 2027, a alternativa imediata é o RAD, modalidade opcional em que o comprador assume o recolhimento do tributo da operação. 

O impacto invisível no fluxo de caixa 

Hoje, quando você vende, o dinheiro entra integralmente na conta. O imposto só sai semanas depois. Esse intervalo funciona como uma espécie de capital de giro involuntário: muitas empresas usam esse valor antes de recolhê-lo. 

Com o split payment, esse intervalo desaparece. 

O imposto sai no ato. Você recebe o líquido. 

No caso de empresas que dependem desse "float" tributário para financiar operações do dia a dia, o impacto pode ser severo. A preparação antecipada deixa de ser recomendável e passa a ser necessária. 

O Brasil à frente: contexto global 

O split payment não é invenção brasileira, mas a versão nacional possui uma ambição única. 

Além do Brasil, apenas a Índia vincula a apropriação do crédito ao pagamento do débito tributário na nota. O modelo brasileiro é superior ao adotado em outros países por oferecer o split como funcionalidade opcional para o comprador garantir seu crédito, de acordo com especialistas. 

Como sua empresa deve se preparar agora 

Não espere 2027 para agir. O período de adaptação começa hoje. 

  1. Mapeie seu ciclo financeiro – Entenda quanto do seu capital de giro depende do intervalo entre recebimento e recolhimento tributário.
  2. Revise contratos com fornecedores – Com o split payment, a responsabilidade pelo crédito tributário se torna compartilhada. Contratos que não preveem essa lógica precisarão ser revistos.
  3. Atualize seus sistemas fiscais – A integração entre nota fiscal eletrônica, meios de pagamento e plataformas fiscais será o coração do novo modelo. Sistemas desatualizados criam riscos operacionais e de crédito.
  4. Avalie o RAD como estratégia transitória – O Recolhimento pelo Adquirente estará disponível como opção em 2027. Para empresas com alto volume de compras B2B, pode ser uma forma de garantir o crédito tributário com mais segurança.
  5. Fale com especialistas em TaxTech – O momento de revisar sua estratégia fiscal não é na véspera da obrigatoriedade. É agora, enquanto ainda há margem para adaptação sem pressão.

Prepare-se para o split payment antes que ele chegue até você 

A reforma tributária não é uma ameaça. É uma oportunidade para empresas que se preparam com antecedência e parceiros tecnológicos certos. 

O split payment muda o como os impostos são recolhidos. Cabe à sua empresa decidir se vai chegar nessa mudança de surpresa ou com o planejamento já feito. 

Fale com um especialista da AG TaxTech e descubra como adaptar sua operação ao novo modelo tributário. 

→ Quero conversar com um especialista 

Inscreva-se em nossa newsletter:

Leia também

Topo
  •  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Florianópolis, SC - Sede

  • Av. Trompowsky, 354
    Centro Executivo Ferreira Lima
    7º, 8º e 9º andares

  • Centro - CEP: 88015-300

  • +55 48 3028-1897

Araçatuba, SP

  • Avenida Brasília, 2121
    Ed. New York Tower
    Conjunto 818

  • Jardim Nova Yorque – CEP: 16018-000

Belém, PA

  • Travessa Quintino Bocaiúva, 2301
    Ed. Rogélio Fernandez Business Center
    Salas 1911 e 1912

  • Cremação - CEP: 66045-315

Belo Horizonte, MG

  • Alameda do Ingá, 16
    3º andar

  • Vila da Serra -CEP: 34000-000

  • +55 31 3888-2526


Brasília, DF

  • Shis QI 9
    Conjunto 6, Casa 13

  • Lago Sul - CEP: 70297-400

  • +55 61 3020-0999

Campinas, SP

  • Av. José de Sousa Campos, 1073
    Salas 805, 807 e 809

  • Cambuí - CEP: 13025-320

Chapecó, SC

  • Rua Marechal Deodoro 299 E
    Ed Venturo
    Sala 1604

  • Centro - CEP: 89802-140

Cuiabá, MT

  • Rua da Fé, 155
  • Jardim Primavera – CEP: 78030-090

Curitiba, PR

  • Rua Professor Guido Strauber, 75
    Edifício Terrasse Creatif
    Salas 401, 403 e 404

  • Vila Izabel – CEP: 80320-030

Fortaleza, CE

  • Avenida Santos Dumont, 2828
    Sala 707

  • Aldeota – CEP: 60150-162

João Pessoa, PB

  • Rua Empresario Clovis Rolim, 2051
    Edifício Empresarial Duo Corporate Towers
    Salas 2904 e 2906

  • Bairro dos Ipês - CEP: 58028-873

Jundiaí, SP

  • R. Rangel Pestana, 533
    7º andar – Sala 7

  • Centro - CEP: 13201-903


Maceió, AL

  • Av. Pretestato Ferreira Machado, 495
  • Jatiúca - CEP: 57036-390

Manaus, AM

  • Avenida Jornalista Umberto Calderaro Filho, 455
    Ed. Cristal Tower
    Salas 1808 e 1809

  • Adrianópolis - CEP: 69057-021

Porto Alegre, RS

  • Av.Carlos Gomes, 1122
    Torre A
    Salas 903 e 904

  • Três Figueiras - CEP: 91340-300

Recife, PE

  • Av. República do Líbano, 256
    Rio Mar Trade Center – Torre 5
    Salas 404 e 406

  • Pina - CEP: 51110-160

  • +55 81 4042-6000


Rio de Janeiro, RJ

  • R. Visconde de Pirajá, 430
    Ed. Monte Scopus
    Grupos 901, 902 e 903

  • Ipanema - CEP: 22410-002

  • +55 21 3819-4294

Salvador, BA

  • Av. Trancedo Neves, 2539
    Ed. Corporate Executive Offices
    Salas 2709 e 2710 – Torre Nova Iorque

  • Caminho das Árvores - CEP: 41820-021

  • +55 71 3564-2690

São Caetano do Sul, SP

  • Rua Pará, 139
    Edifício Ufficio
    Sala 309

  • Centro - CEP 09510-130

  • +55 11 4318-4832

São José dos Campos, SP

  • Av: São João, 2200
    Edifício Colinas Green Tower
    Sala 601

  • Centro - CEP: 12242-000


São Paulo, SP

  • Av. das Nações Unidas, 14.171, Oitavo Andar
    Crystal Tower - Rochaverá Corporate Towers

  • Morumbi - CEP: 04794-000
  • +55 11 3164-3570

AG Cubo, SP

  • Alameda Vicente Pinzon, 54,
    11º Andar

  • Vila Olímpia - CEP: 04547-130

2022 © Todos os Direitos Reservados | Política de Privacidade