Se o pix revolucionou a forma de pagar, o split payment revolucionará a forma de pagar impostos. E essa mudança começa agora.
Pense na última vez que sua empresa recebeu o pagamento de uma venda. O valor entrou na conta. Depois, em algum momento do mês, você separou o imposto e recolheu ao Fisco.
Durante décadas, foi assim que funcionou. Porém, a reforma tributária acabou com esse modelo.
Com o split payment (ou "pagamento fracionado"), no instante em que o cliente efetua o pagamento, a parcela dos tributos já é separada automaticamente pela instituição financeira e enviada diretamente à Receita Federal, bem como ao Comitê Gestor do IBS.
Para entender como a sua empresa pode se preparar para essa mudança, continue a leitura.
Split payment é o mecanismo de recolhimento automático de tributos sobre o consumo, especificamente IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), integrado ao sistema de pagamentos brasileiro.
É chamado por muitos especialistas de "o pix dos impostos". Assim como o pix transfere valores em tempo real, o split payment transfere o tributo no exato momento da liquidação financeira da operação.
Atualmente, entre 5% e 20% das notas fiscais não geram imposto pago. Existe um rombo estimado em R$ 500 bilhões anuais provocado pelo não-recolhimento. O split payment foi desenhado exatamente para fechar essa brecha, sem depender da boa vontade do contribuinte.
O mecanismo funciona assim:
Carolina Verginelli, sócia da Deloitte, resumiu bem o modelo em declaração ao Valor Econômico. Segundo ela, quando o comprador realiza o pagamento por meio de uma instituição financeira, esse banco vai dividir (ou splitar) o valor. O IBS federal e o IBS estadual e municipal, na nova configuração da reforma, serão enviados diretamente à Receita Federal e ao Comitê Gestor. O fornecedor, por sua vez, receberá apenas o valor líquido da operação.
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Período |
O que acontece |
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2026 |
Fase informativa: destaque de IBS e CBS na nota fiscal, sem recolhimento efetivo |
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Início de 2027 |
Entrada em vigor do CBS e início de testes do split payment (uso opcional) |
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2027 (fase de testes) |
Implementação do split payment opcional para transações B2B; RAD (Recolhimento pelo Adquirente) disponível |
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2028 |
Obrigatoriedade prevista quando todas as instituições financeiras estiverem integradas |
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Até 2032 |
Transição completa do IBS, substituindo ICMS e ISS integralmente |
Vale ressaltar que o split payment não estará funcionando plenamente em janeiro de 2027. A secretária responsável pelo CGIBS confirmou publicamente que o mecanismo não começará nessa data. Na verdade, ele terá implementação gradual. Para 2027, a alternativa imediata é o RAD, modalidade opcional em que o comprador assume o recolhimento do tributo da operação.
Hoje, quando você vende, o dinheiro entra integralmente na conta. O imposto só sai semanas depois. Esse intervalo funciona como uma espécie de capital de giro involuntário: muitas empresas usam esse valor antes de recolhê-lo.
Com o split payment, esse intervalo desaparece.
O imposto sai no ato. Você recebe o líquido.
No caso de empresas que dependem desse "float" tributário para financiar operações do dia a dia, o impacto pode ser severo. A preparação antecipada deixa de ser recomendável e passa a ser necessária.
O split payment não é invenção brasileira, mas a versão nacional possui uma ambição única.
Além do Brasil, apenas a Índia vincula a apropriação do crédito ao pagamento do débito tributário na nota. O modelo brasileiro é superior ao adotado em outros países por oferecer o split como funcionalidade opcional para o comprador garantir seu crédito, de acordo com especialistas.
Não espere 2027 para agir. O período de adaptação começa hoje.
A reforma tributária não é uma ameaça. É uma oportunidade para empresas que se preparam com antecedência e parceiros tecnológicos certos.
O split payment muda o como os impostos são recolhidos. Cabe à sua empresa decidir se vai chegar nessa mudança de surpresa ou com o planejamento já feito.
Fale com um especialista da AG TaxTech e descubra como adaptar sua operação ao novo modelo tributário.
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