Notícias

  • Home
  • Mídia
  • Blog
  • O que muda na rotina fiscal das empresas a partir de 2027?

O que muda na rotina fiscal das empresas a partir de 2027?

O que muda na rotina fiscal das empresas a partir de 2027?

08/09/26

Tem empresa que vai entrar em 2027 preparada. Tem empresa que vai enfrentar inúmeros desafios. A diferença entre as duas não é tamanho, setor ou complexidade operacional. É tempo. E o relógio está correndo. 

A reforma tributária brasileira, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, estabeleceu um calendário de transição que parecia distante quando foi anunciado. Mas a mudança que janeiro de 2027 trará não é apenas incremental: é a virada estrutural mais significativa do sistema tributário nacional em décadas. 

Neste artigo, você vai entender o que muda, quando muda, o que já está acontecendo agora e o que sua empresa ainda pode (e precisa) fazer antes que a janela se feche. 

O que já está acontecendo desde 2026 

Antes de falar em 2027, é preciso entender o que já está entrando em vigor. 

A partir de 2026, a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem os campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) deixou de ser permitida para empresas do regime regular.  

Nesta fase, as alíquotas são de caráter teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), e 2026 funciona como um ano educativo: as empresas apuram, destacam nas notas, mas ainda estão dispensadas do recolhimento efetivo, desde que cumpram as obrigações acessórias previstas na legislação. 

O que isso significa na prática? Que as mudanças não começam em 2027; elas já começaram. A empresa que ainda não adaptou seus sistemas ERP, revisou seus cadastros fiscais ou treinou suas equipes está operando com risco desnecessário. 

O que muda em janeiro de 2027 

  1. O PIS e o Cofins deixam de existir

Após décadas de vigência, o PIS e a Cofins são extintos em 31 de dezembro de 2026. A partir de janeiro de 2027, esses tributos são substituídos pela CBS com alíquota cheia – estimada entre 9,21% a 9,3% —, que passa a incidir de forma efetiva sobre as operações das empresas do regime regular. 

Isso significa revisão imediata de: 

- Base de cálculo; 

- Escrituração fiscal;  

- Controles de crédito;  

- Formação de preços e contratos; 

- Toda a lógica de apuração que sua equipe conhece hoje.

O IBS federal continua em fase de teste com 0,1%. Seu escalonamento gradual começa entre 2029 e 2032, quando o ICMS e o ISS passarão a ser reduzidos progressivamente até sua extinção total em 2033. 

  1. O split payment entra em operação de forma gradual

Um dos mecanismos mais impactantes da reforma tributária, o split payment, entra em vigor de forma gradual: em 2027, sua adoção é facultativa; a partir de 2028, torna-se obrigatório. 

No modelo atual, a empresa recebe o valor bruto da venda e faz o recolhimento dos tributos em data posterior. Com o split payment, isso muda completamente: quando o cliente paga uma nota fiscal, o sistema bancário identifica automaticamente o valor correspondente ao IBS e à CBS e o repassa diretamente ao fisco. A empresa recebe apenas o valor líquido. 

O efeito direto é na liquidez: o tributo sai antes e o crédito demora mais para entrar. Empresas que utilizam parte dos recursos tributários como capital de giro precisarão rever estrutura financeira, contratos, ciclo de caixa e relação com fornecedores. Para negócios de margens reduzidas ou ciclos financeiros longos (varejo, atacado, prestadores de serviço), o impacto pode ser substancial. 

  1. O controle de créditos de IBS e CBS passa a ser crítico

Na lógica do IVA, o aproveitamento de créditos depende diretamente da qualidade das informações fiscais e da conformidade das operações. Com a implementação da apuração assistida, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2027, essa exigência se intensifica: o comprador só poderá aproveitar créditos após a confirmação do recolhimento do tributo pelo fornecedor. 

Falhas na escrituração fiscal, cadastros incorretos ou sistemas desintegrados podem comprometer o aproveitamento de créditos, gerando, na prática, um aumento de carga tributária real superior ao previsto em lei. 

O que sua empresa precisa fazer antes de janeiro de 2027 

A virada de 2026 para 2027 não é apenas uma atualização de alíquota. É uma mudança de paradigma operacional. E o período que restou para preparação é curto. 

Setembro de 2026 será um mês estratégico: é quando as decisões sobre modelo de operação no Simples Nacional precisam ser formalizadas, quando os sistemas de ERP precisam estar homologados e quando o planejamento de fluxo de caixa para 2027 já deve estar projetado. 

Mas há uma questão ainda mais urgente que muitas empresas ainda não endereçaram. 

A janela que está se fechando agora: os créditos de PIS e Cofins 

Enquanto as empresas se preparam para 2027, existe um ativo fiscal que está prescrevendo silenciosamente todo mês. 

O prazo prescricional para aproveitamento de créditos tributários é de cinco anos, contados da data de extinção do crédito, conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional.  

Créditos de PIS e Cofins não aproveitados no passado (por erro de apuração, exclusão indevida de insumos, rubricas classificadas incorretamente ou teses jurídicas aplicáveis) podem ser aproveitados dentro desse prazo via PER/DCOMP, por compensação com débitos federais ou, dependendo do caso, por pedido de ressarcimento em dinheiro. 

O problema é que a cada mês que passa, uma competência prescreve. Créditos referentes a períodos anteriores a 2022 já estão fora da janela. 

Com a extinção do PIS e da Cofins em 2026, há ainda uma segunda pressão: os saldos credores existentes até 31/12/2026 só migrarão para o regime da CBS se estiverem devidamente escriturados na EFD-Contribuições até o encerramento do sistema atual.  

Isso cria uma urgência dupla: 

  1. Aproveitar créditos de competências ainda dentro do prazo prescricional  
  2. Garantir que os saldos credores existentes estejam corretamente escriturados para sobreviver à transição 

Processos de aproveitamento fiscal técnico (diagnóstico, retificação de EFD-Contribuições, habilitação e transmissão de PER/DCOMP) exigem, em média, 30 dias para a conclusão. Para quem ainda não começou, o tempo está no limite. 

O que diferencia uma empresa preparada de uma vulnerável 

A reforma tributária não penaliza todas as empresas da mesma forma. O que diferencia as que sairão fortalecidas das que sofrerão impacto financeiro significativo é a qualidade do trabalho feito antes da virada. 

Empresas que agiram cedo estão operando em outro nível:  

- Mapeamento automatizado de créditos;  

- Escrituração fiscal integrada; 

- Projeções de fluxo de caixa revisadas para o novo modelo; 

As que postergaram chegam a 2027 com três problemas simultâneos:  

- Créditos prescritos;  

- Sistemas não adaptados;  

A diferença não é sorte. É diagnóstico técnico antecipado. 

Como a AG TaxTech atua nesse cenário 

A AG TaxTech combina tecnologia proprietária e expertise tributária para identificar, com precisão, onde estão os créditos fiscais da sua empresa e qual a melhor estratégia para aproveitá-los antes que o prazo se esgote. 

Nossa metodologia parte do diagnóstico: antes de qualquer parametrização ou recomendação, mapeamos a situação real da sua empresa, cruzando histórico de apurações, obrigações acessórias, regimes e competências com potencial de crédito ainda dentro da janela prescricional. 

Só depois do diagnóstico é que planejamos. E só depois do planejamento é que agimos. 

Se a sua empresa ainda não fez essa análise, o momento é agora! Não porque 2027 já chegou, mas porque o processo leva tempo. E cada mês de inação representa competências que prescrevem sem retorno. 

Quer descobrir o que ainda é possível aproveitar? Solicite um diagnóstico fiscal agora mesmo!

Inscreva-se em nossa newsletter:

Leia também

Topo
  •  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Florianópolis, SC - Sede

  • Av. Trompowsky, 354
    Centro Executivo Ferreira Lima
    7º, 8º e 9º andares

  • Centro - CEP: 88015-300

  • +55 48 3028-1897

Araçatuba, SP

  • Avenida Brasília, 2121
    Ed. New York Tower
    Conjunto 818

  • Jardim Nova Yorque – CEP: 16018-000

Belém, PA

  • Travessa Quintino Bocaiúva, 2301
    Ed. Rogélio Fernandez Business Center
    Salas 1911 e 1912

  • Cremação - CEP: 66045-315

Belo Horizonte, MG

  • Alameda do Ingá, 16
    3º andar

  • Vila da Serra -CEP: 34000-000

  • +55 31 3888-2526


Brasília, DF

  • Shis QI 9
    Conjunto 6, Casa 13

  • Lago Sul - CEP: 70297-400

  • +55 61 3020-0999

Campinas, SP

  • Av. José de Sousa Campos, 1073
    Salas 805, 807 e 809

  • Cambuí - CEP: 13025-320

Chapecó, SC

  • Rua Marechal Deodoro 299 E
    Ed Venturo
    Sala 1604

  • Centro - CEP: 89802-140

Cuiabá, MT

  • Rua da Fé, 155
  • Jardim Primavera – CEP: 78030-090

Curitiba, PR

  • Rua Professor Guido Strauber, 75
    Edifício Terrasse Creatif
    Salas 401, 403 e 404

  • Vila Izabel – CEP: 80320-030

Fortaleza, CE

  • Avenida Santos Dumont, 2828
    Sala 707

  • Aldeota – CEP: 60150-162

João Pessoa, PB

  • Rua Empresario Clovis Rolim, 2051
    Edifício Empresarial Duo Corporate Towers
    Salas 2904 e 2906

  • Bairro dos Ipês - CEP: 58028-873

Jundiaí, SP

  • R. Rangel Pestana, 533
    7º andar – Sala 7

  • Centro - CEP: 13201-903


Maceió, AL

  • Av. Pretestato Ferreira Machado, 495
  • Jatiúca - CEP: 57036-390

Manaus, AM

  • Avenida Jornalista Umberto Calderaro Filho, 455
    Ed. Cristal Tower
    Salas 1808 e 1809

  • Adrianópolis - CEP: 69057-021

Porto Alegre, RS

  • Av.Carlos Gomes, 1122
    Torre A
    Salas 903 e 904

  • Três Figueiras - CEP: 91340-300

Recife, PE

  • Av. República do Líbano, 256
    Rio Mar Trade Center – Torre 5
    Salas 404 e 406

  • Pina - CEP: 51110-160

  • +55 81 4042-6000


Rio de Janeiro, RJ

  • R. Visconde de Pirajá, 430
    Ed. Monte Scopus
    Grupos 901, 902 e 903

  • Ipanema - CEP: 22410-002

  • +55 21 3819-4294

Salvador, BA

  • Av. Trancedo Neves, 2539
    Ed. Corporate Executive Offices
    Salas 2709 e 2710 – Torre Nova Iorque

  • Caminho das Árvores - CEP: 41820-021

  • +55 71 3564-2690

São Caetano do Sul, SP

  • Rua Pará, 139
    Edifício Ufficio
    Sala 309

  • Centro - CEP 09510-130

  • +55 11 4318-4832

São José dos Campos, SP

  • Av: São João, 2200
    Edifício Colinas Green Tower
    Sala 601

  • Centro - CEP: 12242-000


São Paulo, SP

  • Av. das Nações Unidas, 14.171, Oitavo Andar
    Crystal Tower - Rochaverá Corporate Towers

  • Morumbi - CEP: 04794-000
  • +55 11 3164-3570

AG Cubo, SP

  • Alameda Vicente Pinzon, 54,
    11º Andar

  • Vila Olímpia - CEP: 04547-130

2022 © Todos os Direitos Reservados | Política de Privacidade